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STJ autoriza Estados a revisarem valor usado no cálculo do ITCMD.

  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

Entenda o que muda para inventários e doações.


Quem já passou por um inventário ou recebeu um bem por doação provavelmente ouviu falar do ITCMD, o imposto cobrado pelos Estados sobre heranças e doações.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Estados podem revisar o valor declarado pelos contribuintes para calcular esse imposto, quando entenderem que o valor informado não corresponde ao preço real de mercado do bem.


A decisão foi tomada no Tema Repetitivo 1.371, isso significa que ela passa a orientar casos semelhantes em todo o país.


Mas o que isso muda na prática? Vamos explicar de forma simples.


O que é o ITCMD?


O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ele é cobrado quando ocorre:

  • transferência de bens por herança (inventário);

  • doação de bens ou valores.


Entre os bens mais comuns que geram o imposto estão:

  • imóveis;

  • veículos;

  • valores em dinheiro;

  • participações em empresas.


O cálculo do imposto normalmente considera o valor do bem transmitido.


O que decidiu o STJ?


O STJ entendeu que os Estados podem abrir um processo administrativo para verificar se o valor declarado pelo contribuinte corresponde ao valor real de mercado do bem.

Isso significa que, se o Fisco entender que o valor informado está muito abaixo do mercado, ele pode reavaliar a base de cálculo do imposto.


Segundo o tribunal, essa possibilidade já está prevista no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao Fisco arbitrar valores quando o declarado não for considerado confiável.


O Estado pode aumentar o valor automaticamente?


Não. O próprio STJ deixou claro que essa revisão não pode ser automática ou arbitrária.

Para revisar o valor declarado, o Estado precisa:

  • abrir um processo administrativo específico;

  • apresentar justificativa técnica para a revisão;

  • garantir ao contribuinte direito de defesa e contraditório.


Ou seja, o Fisco deve demonstrar que o valor declarado é:

  • omisso;

  • inconsistente;

  • ou muito diferente do valor de mercado.


Como isso pode afetar inventários e doações?


Na prática, a decisão aumenta a atenção sobre os valores informados em processos como:

  • inventários;

  • doações de imóveis;

  • planejamento sucessório.


Se o valor declarado não tiver critérios claros ou estiver muito abaixo do mercado, pode ocorrer:

  • revisão da base de cálculo;

  • cobrança complementar de imposto;

  • atrasos na conclusão do inventário.


Por isso, avaliar corretamente os bens transmitidos se torna cada vez mais importante.


O que fazer para evitar problemas?


A principal recomendação é garantir que os valores declarados sejam realistas e bem fundamentados.

Em processos de inventário ou doação, é importante:

  • utilizar avaliações coerentes com o mercado;

  • manter documentação organizada;

  • buscar orientação jurídica e notarial adequada.


Esses cuidados ajudam a evitar questionamentos fiscais e atrasos no processo.


Segurança jurídica começa com informação:


Decisões como essa mostram que transparência e organização documental são fundamentais em transmissões patrimoniais.


Quando os valores são declarados de forma adequada e com critérios claros, o risco de questionamentos fiscais diminui consideravelmente.

Se você pretende realizar um inventário, uma doação ou organizar seu planejamento patrimonial, buscar orientação especializada pode evitar problemas futuros.


Fonte: Migalhas

 
 
 

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