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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

A adjudicação compulsória é o procedimento utilizado quando a compra e venda de um imóvel foi realizada, mas a escritura definitiva não foi outorgada por recusa ou impossibilidade de uma das partes. 

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A ata notarial para adjudicação compulsória registra os fatos e documentos que comprovam a existência do negócio jurídico e o cumprimento das obrigações assumidas, como o pagamento do preço. Esse documento é fundamental para o prosseguimento da regularização do imóvel de forma extrajudicial. 

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O procedimento contribui para a efetiva transferência da propriedade, com mais segurança e menor burocracia. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG e CPF); 

  • Contrato ou instrumento de promessa de compra e venda; 

  • Comprovantes de pagamento; 

  • Documentos relacionados ao imóvel; 

  • Outros documentos conforme a situação apresentada. 

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( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

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