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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A dissolução de união estável é o ato que formaliza o encerramento da convivência entre companheiros que mantinham uma união estável. 

Assim como no divórcio extrajudicial, a dissolução pode ser realizada diretamente em cartório quando há acordo entre as partes quanto à separação e à partilha de bens. 

Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que as questões relativas à guarda e aos direitos dos filhos já estejam definidas judicialmente. 

O procedimento oferece segurança jurídica e evita conflitos futuros, deixando claras as responsabilidades e os direitos de cada um após o término da relação. 

A presença de um advogado é obrigatória para a lavratura do ato. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação das partes (RG e CPF); 

  • Certidão ou escritura de reconhecimento de união estável, se houver; 

  • OAB e dados do advogado; 

  • Documentos dos filhos, quando aplicável; 

  • Documentos dos bens, quando houver partilha. 

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