DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução de união estável é o ato que formaliza o encerramento da convivência entre companheiros que mantinham uma união estável.
Assim como no divórcio extrajudicial, a dissolução pode ser realizada diretamente em cartório quando há acordo entre as partes quanto à separação e à partilha de bens.
Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que as questões relativas à guarda e aos direitos dos filhos já estejam definidas judicialmente.
O procedimento oferece segurança jurídica e evita conflitos futuros, deixando claras as responsabilidades e os direitos de cada um após o término da relação.
A presença de um advogado é obrigatória para a lavratura do ato.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
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Certidão ou escritura de reconhecimento de união estável, se houver;
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OAB e dados do advogado;
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Documentos dos filhos, quando aplicável;
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Documentos dos bens, quando houver partilha.
