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RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTOS ORIGINAIS 

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório confirma que a assinatura lançada em um documento pertence, de fato, à pessoa que a assinou. 

Esse procedimento confere segurança jurídica aos documentos, reduzindo riscos de fraudes e garantindo maior confiabilidade em contratos, autorizações e demais atos formais. Para que o reconhecimento seja possível, é necessário que a assinatura esteja previamente registrada no cartório por meio da abertura de firma. 

O reconhecimento de firma é amplamente utilizado em contratos, declarações e documentos que exigem comprovação da autoria da assinatura. 

Documentos necessários: 

  • Documento original assinado; 

  • Documento de identificação do signatário (RG e CPF); 

  • Firma previamente aberta no cartório. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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