RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTOS ORIGINAIS
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório confirma que a assinatura lançada em um documento pertence, de fato, à pessoa que a assinou.
Esse procedimento confere segurança jurídica aos documentos, reduzindo riscos de fraudes e garantindo maior confiabilidade em contratos, autorizações e demais atos formais. Para que o reconhecimento seja possível, é necessário que a assinatura esteja previamente registrada no cartório por meio da abertura de firma.
O reconhecimento de firma é amplamente utilizado em contratos, declarações e documentos que exigem comprovação da autoria da assinatura.
Documentos necessários:
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Documento original assinado;
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Documento de identificação do signatário (RG e CPF);
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Firma previamente aberta no cartório.
