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RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM DOCUMENTOS DIGITAIS OU ELETRÔNICOS

O reconhecimento de firma pelo e-Notariado permite que o reconhecimento por autenticidade seja feito com videoconferência e assinatura digital, sem a presença física do signatário no cartório, observadas as regras do Provimento 149/2023 do CNJ.  

 

Modalidades disponíveis 

  • Reconhecimento de firma por autenticidade em documento físico, com videoconferência e termo eletrônico (TEC) arquivado no cartório.  

  • Reconhecimento de assinatura eletrônica em documento digital, via módulo e-Not Assina, com firma reconhecida digitalmente.  

 

Requisitos do usuário 

  • Possuir firma aberta no cartório que realizará o ato (ou que tenha acesso ao cartão pela Central Nacional de Cartões de Firmas).  

  • Ter certificado digital notarizado (gratuito) emitido via e-Notariado, obtido com cadastro prévio e videoconferência de identificação.  

  • Ter acesso a equipamento com câmera e internet para participação na videoconferência notarial.  

 

Passo a passo – documento físico (autenticidade) 

  • O cliente assina o documento físico e o envia ou entrega ao cartório que fará o reconhecimento por autenticidade.  

  • O cartório cria, na plataforma, o Termo de confirmação de identidade, capacidade e autoria para reconhecimento de firma por autenticidade (TEC) e agenda/realiza a videoconferência.   

  • Na videoconferência, o tabelião confirma identidade, capacidade e autoria da assinatura; depois, partes e tabelião assinam digitalmente o TEC (parte com certificado notarizado; tabelião com ICP-Brasil).   

  • Concluído o TEC (que fica arquivado eletronicamente), o tabelião reconhece a firma no documento físico, com menção de que foi por videoconferência via e-Notariado, nos termos do Provimento 149/2023.  

 

Passo a passo – documento digital (e-Not Assina) 

  • O usuário acessa e-notariado.org.br, entra como cidadão/empresa e obtém ou utiliza seu certificado digital notarizado.  

  • No módulo e-Not Assina, cria o fluxo, anexa o documento eletrônico, inclui os dados dos signatários e solicita reconhecimento de firma das assinaturas digitais.  

  • O sistema dispara as assinaturas digitais e, após pagamento dos emolumentos, o tabelião valida e reconhece as firmas eletrônicas, deixando o documento autenticado disponível no portal. 

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