CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
A cessão de direitos hereditários é o ato pelo qual um herdeiro transfere, total ou parcialmente, seus direitos sobre a herança a outra pessoa.
Esse procedimento é formalizado por escritura pública em cartório e pode ocorrer antes da conclusão do inventário. A cessão garante transparência e segurança jurídica à transação, evitando questionamentos futuros.
Ela pode ocorrer de forma onerosa, mediante venda, ou gratuita, mediante doação.
A formalização correta do ato é essencial para que a transferência produza efeitos legais.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do cedente e do cessionário (RG e CPF);
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Certidão de óbito;
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Documentos que comprovem a condição de herdeiro;
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Informações sobre o inventário em andamento;
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Guia e comprovante de pagamento do ITBI ou ITCMD, conforme o caso.
