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INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

O inventário é o procedimento utilizado para apurar, organizar e dividir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. 

Quando há consenso entre as partes e todos os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, de forma extrajudicial, com a assistência obrigatória de um advogado. 

Os herdeiros devem ser maiores e capazes, se houver herdeiros menores/incapazes, é necessário haver uma manifestação favorável do Ministério Público acerca da herança, permitindo a escritura em cartório. 

Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que a via judicial, permitindo a regularização do patrimônio com maior agilidade. 

A partilha formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros. 

 

Documentos necessários: 

  • Certidão de óbito; 

  • Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros (RG e CPF); 

  • Certidões atualizadas de estado civil; 

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens; 

  • Certidão de inexistência de testamento, quando exigida; 

  • Comprovante de quitação do ITCMD; 

  • OAB e dados do advogado. 

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