INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
O inventário é o procedimento utilizado para apurar, organizar e dividir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Quando há consenso entre as partes e todos os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, de forma extrajudicial, com a assistência obrigatória de um advogado.
Os herdeiros devem ser maiores e capazes, se houver herdeiros menores/incapazes, é necessário haver uma manifestação favorável do Ministério Público acerca da herança, permitindo a escritura em cartório.
Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que a via judicial, permitindo a regularização do patrimônio com maior agilidade.
A partilha formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros.
Documentos necessários:
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Certidão de óbito;
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Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros (RG e CPF);
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Certidões atualizadas de estado civil;
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Documentos que comprovem a propriedade dos bens;
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Certidão de inexistência de testamento, quando exigida;
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Comprovante de quitação do ITCMD;
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OAB e dados do advogado.
