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CESSÃO DE PRECATÓRIOS
A cessão de precatórios é o ato pelo qual o titular de um crédito reconhecido judicialmente transfere esse direito a outra pessoa.
A formalização por escritura pública confere validade jurídica à cessão e assegura que a transferência do crédito seja reconhecida perante o ente devedor. Esse procedimento é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do cedente e do cessionário (RG e CPF);
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Documentos que comprovem a titularidade do precatório;
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Informações sobre o crédito cedido.
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