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INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
A instituição de condomínio é o ato que formaliza juridicamente a divisão de um imóvel em unidades autônomas, definindo áreas privativas, áreas comuns e a fração ideal de cada unidade.
Esse procedimento é essencial para empreendimentos imobiliários, prédios residenciais ou comerciais, garantindo organização, segurança jurídica e clareza nas relações entre os condôminos. A formalização adequada permite o registro do condomínio no
Cartório de Registro de Imóveis e viabiliza a comercialização das unidades.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação dos interessados (RG e CPF);
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Documentos do imóvel;
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Memorial descritivo e plantas aprovadas;
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Demais documentos exigidos conforme o empreendimento.
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