top of page

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

A instituição de condomínio é o ato que formaliza juridicamente a divisão de um imóvel em unidades autônomas, definindo áreas privativas, áreas comuns e a fração ideal de cada unidade. 

Esse procedimento é essencial para empreendimentos imobiliários, prédios residenciais ou comerciais, garantindo organização, segurança jurídica e clareza nas relações entre os condôminos. A formalização adequada permite o registro do condomínio no

 

Cartório de Registro de Imóveis e viabiliza a comercialização das unidades. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos interessados (RG e CPF); 

  • Documentos do imóvel; 

  • Memorial descritivo e plantas aprovadas; 

  • Demais documentos exigidos conforme o empreendimento. 

design-de-layout-de-fundo-laranja-suave-abstrato-studioroom-web-template-business-report-c

Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

Obrigado pelo envio!

© 2026 por 5° Cartório de Santo André. Criado por @marketingparacartorios.

CONTATO

bottom of page