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PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento para definir o regime de bens que irá reger a relação do casal.
Por meio desse documento, os noivos podem optar por regimes como comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou outras modalidades previstas em lei. A formalização em cartório garante validade jurídica ao acordo e traz clareza quanto à administração do patrimônio durante o casamento e em caso de dissolução.
O pacto antenupcial deve ser lavrado antes do casamento e registrado posteriormente para produzir efeitos legais.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação dos noivos (RG e CPF);
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Certidões atualizadas de estado civil;
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Informações sobre os bens, quando aplicável.
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