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USUCAPIÃO

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse exercida de forma contínua, pacífica e sem oposição, pelo período previsto em lei. 

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A ata notarial para fins de usucapião é o instrumento pelo qual o tabelião constata e registra fatos relacionados à posse do imóvel, como tempo de ocupação, forma de uso e declarações de testemunhas. Esse documento é essencial para dar início ao procedimento de usucapião extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis. 

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A formalização da ata notarial confere segurança jurídica ao processo e contribui para uma regularização mais ágil do imóvel. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG e CPF); 

  • Documentos que comprovem a posse do imóvel; 

  • Declarações e informações sobre o tempo e a forma da posse; 

  • Outros documentos que possam ser solicitados conforme o caso. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160​

( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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