DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática de formalizar o fim do casamento diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Esse procedimento é possível quando há consenso entre as partes quanto à separação e à divisão dos bens. O casal deve estar assistido por um advogado, que pode representar ambos.
Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que as questões relativas à guarda e aos direitos dos filhos já estejam definidas judicialmente.
O divórcio em cartório proporciona mais agilidade, menos desgaste emocional e maior economia de tempo.
Documentos necessários:
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Certidão de casamento atualizada;
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Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
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OAB e dados do advogado;
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Documentos dos bens a serem partilhados, se houver;
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Documentos dos filhos, quando aplicável.
