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ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DE FATOS 

A ata notarial de constatação de fatos é um documento público lavrado pelo tabelião para registrar, de forma imparcial e com fé pública, a existência e o conteúdo de um fato ou situação.

 

Nesse ato, o tabelião descreve aquilo que presencia ou verifica, sem emitir juízo de valor, transformando o registro em uma prova com validade jurídica. A ata notarial pode ser utilizada em diversas situações, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. 

 

Esse instrumento é amplamente utilizado quando se busca segurança e credibilidade na comprovação de fatos. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG e CPF); 

  • Informações e materiais relacionados ao fato a ser constatado; 

  • Outros documentos que possam ser necessários conforme o caso. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160​

( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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