PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO OU NA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A partilha de bens é o procedimento pelo qual o patrimônio do casal é dividido em razão do divórcio ou da dissolução da união estável, conforme o regime de bens adotado.
Esse ato pode ser feito em cartório, desde que haja consenso entre as partes. A formalização da partilha garante que cada pessoa receba o que lhe é devido, evitando questionamentos futuros e proporcionando segurança jurídica na reorganização patrimonial.
A partilha pode ocorrer no mesmo ato do divórcio ou da dissolução, ou de forma posterior.
Documentos necessários:
-
Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
-
Certidões atualizadas de estado civil;
-
Documentos que comprovem a propriedade dos bens;
-
Informações sobre o regime de bens;
-
OAB e dados do advogado.
