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PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO OU NA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A partilha de bens é o procedimento pelo qual o patrimônio do casal é dividido em razão do divórcio ou da dissolução da união estável, conforme o regime de bens adotado. 

Esse ato pode ser feito em cartório, desde que haja consenso entre as partes. A formalização da partilha garante que cada pessoa receba o que lhe é devido, evitando questionamentos futuros e proporcionando segurança jurídica na reorganização patrimonial. 

 

A partilha pode ocorrer no mesmo ato do divórcio ou da dissolução, ou de forma posterior. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação das partes (RG e CPF); 

  • Certidões atualizadas de estado civil; 

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens; 

  • Informações sobre o regime de bens; 

  • OAB e dados do advogado. 

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