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EMANCIPAÇÃO DE MENORES
A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais ou responsáveis legais concedem capacidade civil plena ao menor a partir dos 16 anos.
Por meio da emancipação, o menor passa a praticar atos da vida civil de forma independente, como firmar contratos e administrar bens. A escritura é irrevogável e deve ser lavrada em cartório, garantindo segurança jurídica ao ato.
Esse procedimento exige a presença e concordância dos responsáveis legais.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do menor e dos responsáveis (RG e CPF);
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Certidão de nascimento do menor;
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Certidões atualizadas de estado civil, quando aplicável.
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