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EMANCIPAÇÃO DE MENORES

A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais ou responsáveis legais concedem capacidade civil plena ao menor a partir dos 16 anos. 

 

Por meio da emancipação, o menor passa a praticar atos da vida civil de forma independente, como firmar contratos e administrar bens. A escritura é irrevogável e deve ser lavrada em cartório, garantindo segurança jurídica ao ato. 

 

Esse procedimento exige a presença e concordância dos responsáveis legais. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do menor e dos responsáveis (RG e CPF); 

  • Certidão de nascimento do menor; 

  • Certidões atualizadas de estado civil, quando aplicável. 

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