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DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHO

A escritura de declaração de testemunho é utilizada para registrar formalmente o relato de uma pessoa sobre determinado fato. 

 

O tabelião registra a declaração conforme apresentada, sem juízo de valor, conferindo validade jurídica ao documento. Esse tipo de escritura pode ser utilizado em diferentes contextos, conforme a necessidade do declarante. 

 

Documentos necessários: 

  • Documento de identificação do declarante (RG e CPF); 

  • Informações sobre o fato testemunhado. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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