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CESSÃO DE POSSE
A cessão de posse é o ato pelo qual uma pessoa transfere a outra os direitos que possui sobre a posse de um imóvel, sem que haja, necessariamente, a transferência da propriedade.
Esse tipo de instrumento é comum em situações em que o imóvel ainda não está regularizado, mas a posse é exercida de forma legítima. A formalização em cartório traz maior segurança às partes e facilita eventual regularização futura.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
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Documentos que comprovem a posse do imóvel;
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Informações sobre a cessão acordada.
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