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CESSÃO DE POSSE 

A cessão de posse é o ato pelo qual uma pessoa transfere a outra os direitos que possui sobre a posse de um imóvel, sem que haja, necessariamente, a transferência da propriedade. 

Esse tipo de instrumento é comum em situações em que o imóvel ainda não está regularizado, mas a posse é exercida de forma legítima. A formalização em cartório traz maior segurança às partes e facilita eventual regularização futura. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação das partes (RG e CPF); 

  • Documentos que comprovem a posse do imóvel; 

  • Informações sobre a cessão acordada. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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