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ALVARÁ PARA VENDA DE BENS EM CARTÓRIO

O alvará é uma autorização judicial que permite a prática de determinados atos relacionados ao patrimônio de uma pessoa, como a venda de bens específicos, sem a necessidade de concluir todo o inventário ou a venda de um imóvel herdado por um menor de idade. 

Em situações previstas em lei, o alvará pode ser solicitado para facilitar e agilizar a regularização de determinados bens, sempre com respaldo legal e segurança jurídica. 

O cartório orienta sobre a viabilidade do procedimento conforme o caso concreto. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos interessados e seus representantes (se houver); 

  • Documentos atualizados do bem a ser vendido; 

  • Alvará ou Autorização judicial que permite a realização do ato. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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