ALVARÁ PARA VENDA DE BENS EM CARTÓRIO
O alvará é uma autorização judicial que permite a prática de determinados atos relacionados ao patrimônio de uma pessoa, como a venda de bens específicos, sem a necessidade de concluir todo o inventário ou a venda de um imóvel herdado por um menor de idade.
Em situações previstas em lei, o alvará pode ser solicitado para facilitar e agilizar a regularização de determinados bens, sempre com respaldo legal e segurança jurídica.
O cartório orienta sobre a viabilidade do procedimento conforme o caso concreto.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação dos interessados e seus representantes (se houver);
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Documentos atualizados do bem a ser vendido;
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Alvará ou Autorização judicial que permite a realização do ato.
