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PERMUTA DE IMÓVEIS
A permuta de imóveis é a troca de um imóvel por outro, podendo ou não envolver pagamento de diferença em dinheiro entre as partes.
Esse tipo de negociação deve ser formalizado por escritura pública, garantindo segurança jurídica e clareza quanto às condições da troca. A permuta é uma alternativa à compra e venda tradicional, atendendo a interesses específicos dos envolvidos.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
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Guia e comprovante de pagamento do ITBI;
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Documentos dos imóveis envolvidos;
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Certidões atualizadas de estado civil;
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Certidões fiscais, quando aplicáveis.
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