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RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM CONTRATOS DIVERSOS
O reconhecimento de assinatura é frequentemente exigido em contratos de diferentes naturezas, como contratos particulares, acordos e declarações.
Ao reconhecer a assinatura, o cartório garante a autenticidade do documento, trazendo mais segurança às relações jurídicas e evitando questionamentos futuros.
Documentos necessários:
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Documento original a ser assinado;
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Documento de identificação do signatário (RG e CPF);
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Firma aberta no cartório.
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