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RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM CONTRATOS DIVERSOS

O reconhecimento de assinatura é frequentemente exigido em contratos de diferentes naturezas, como contratos particulares, acordos e declarações. 

Ao reconhecer a assinatura, o cartório garante a autenticidade do documento, trazendo mais segurança às relações jurídicas e evitando questionamentos futuros. 

Documentos necessários: 

  • Documento original a ser assinado; 

  • Documento de identificação do signatário (RG e CPF); 

  • Firma aberta no cartório. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

Obrigado pelo envio!

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