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ATA NOTARIAL DE OCUPAÇÃO OU DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS

A ata notarial de ocupação ou desocupação de imóveis é utilizada para comprovar o estado de um imóvel em determinado momento, registrando se ele está ocupado, desocupado ou em quais condições se encontra. 

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Esse documento é frequentemente utilizado em questões locatícias, disputas possessórias ou processos de regularização imobiliária. A descrição feita pelo tabelião confere segurança jurídica às partes envolvidas. 

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A ata contribui para evitar controvérsias futuras sobre a situação do imóvel. 

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Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG e CPF); 

  • Endereço e informações do imóvel; 

  • Autorização para acesso, quando aplicável. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160​

( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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