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ATA NOTARIAL DE INADIMPLEMENTO OU IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO
A ata notarial de inadimplemento ou implemento de condição é utilizada para comprovar o descumprimento ou o cumprimento de determinada obrigação ou condição prevista em contrato, ou acordo.
Por meio da ata, o tabelião registra fatos que demonstram a ocorrência ou não da condição estipulada, conferindo validade jurídica à prova. Esse instrumento é importante para resguardar direitos e subsidiar eventuais medidas futuras.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
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Contratos ou documentos relacionados à obrigação;
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Provas do cumprimento ou descumprimento da condição.
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