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ATA NOTARIAL DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

A ata notarial de assembleia de condomínio registra os fatos ocorridos durante reuniões condominiais, como deliberações, votações e manifestações dos participantes. 

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Ao lavrar a ata, o tabelião confere fé pública ao que foi deliberado, trazendo maior segurança jurídica às decisões tomadas. Esse instrumento é útil para prevenir questionamentos futuros e fortalecer a validade das deliberações. 

 

A ata notarial não substitui a ata administrativa do condomínio, mas complementa o registro com valor probatório. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do solicitante (RG e CPF); 

  • Convocação da assembleia; 

  • Informações sobre data, local e pauta da reunião. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160​

( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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