top of page
ATA NOTARIAL DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO
A ata notarial de assembleia de condomínio registra os fatos ocorridos durante reuniões condominiais, como deliberações, votações e manifestações dos participantes.
Ao lavrar a ata, o tabelião confere fé pública ao que foi deliberado, trazendo maior segurança jurídica às decisões tomadas. Esse instrumento é útil para prevenir questionamentos futuros e fortalecer a validade das deliberações.
A ata notarial não substitui a ata administrativa do condomínio, mas complementa o registro com valor probatório.
Documentos necessários:
-
Documentos de identificação do solicitante (RG e CPF);
-
Convocação da assembleia;
-
Informações sobre data, local e pauta da reunião.
bottom of page
