ATA NOTARIAL DE CONTEÚDOS DIGITAIS
A ata notarial pode ser utilizada para registrar conteúdos digitais, como mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos e publicações em redes sociais, garantindo a comprovação de sua existência e conteúdo em determinado momento.
O tabelião acessa o conteúdo apresentado e descreve fielmente o que é visualizado, conferindo validade jurídica à prova. Esse tipo de ata é especialmente útil em situações que envolvem conflitos, descumprimento de obrigações ou necessidade de preservação de provas digitais.
A formalização do conteúdo por meio de ata notarial reduz riscos de questionamentos quanto à autenticidade da prova.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
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Apresentação do conteúdo digital a ser registrado;
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Informações complementares sobre o contexto do fato.
