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ATA NOTARIAL DE CONTEÚDOS DIGITAIS 

A ata notarial pode ser utilizada para registrar conteúdos digitais, como mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos e publicações em redes sociais, garantindo a comprovação de sua existência e conteúdo em determinado momento. 

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O tabelião acessa o conteúdo apresentado e descreve fielmente o que é visualizado, conferindo validade jurídica à prova. Esse tipo de ata é especialmente útil em situações que envolvem conflitos, descumprimento de obrigações ou necessidade de preservação de provas digitais. 

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A formalização do conteúdo por meio de ata notarial reduz riscos de questionamentos quanto à autenticidade da prova. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG e CPF); 

  • Apresentação do conteúdo digital a ser registrado; 

  • Informações complementares sobre o contexto do fato. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160​

( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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