ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
A escritura de compra e venda é o documento público que formaliza a negociação de um imóvel entre comprador e vendedor, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Por meio da escritura, a transação passa a ter validade legal, evitando riscos e problemas futuros. Após a lavratura no Cartório de Notas, o comprador poderá registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, etapa necessária para que a propriedade seja efetivamente transferida para o seu nome.
A escritura é indispensável em negócios imobiliários e protege os envolvidos contra fraudes e irregularidades.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do comprador e do vendedor (RG e CPF);
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Certidões atualizadas de estado civil;
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Documentos do imóvel;
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Guia e comprovante de pagamento do ITBI;
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Certidões fiscais;
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Outros documentos que podem ser solicitados conforme o caso.
