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ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS 

A escritura de compra e venda é o documento público que formaliza a negociação de um imóvel entre comprador e vendedor, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. 

Por meio da escritura, a transação passa a ter validade legal, evitando riscos e problemas futuros. Após a lavratura no Cartório de Notas, o comprador poderá registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, etapa necessária para que a propriedade seja efetivamente transferida para o seu nome. 

A escritura é indispensável em negócios imobiliários e protege os envolvidos contra fraudes e irregularidades. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do comprador e do vendedor (RG e CPF); 

  • Certidões atualizadas de estado civil; 

  • Documentos do imóvel; 

  • Guia e comprovante de pagamento do ITBI; 

  • Certidões fiscais; 

  • Outros documentos que podem ser solicitados conforme o caso. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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