ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
A adjudicação compulsória é o procedimento utilizado quando a compra e venda de um imóvel foi realizada, mas a escritura definitiva não foi outorgada por recusa ou impossibilidade de uma das partes.
A ata notarial para adjudicação compulsória registra os fatos e documentos que comprovam a existência do negócio jurídico e o cumprimento das obrigações assumidas, como o pagamento do preço. Esse documento é fundamental para o prosseguimento da regularização do imóvel de forma extrajudicial.
O procedimento contribui para a efetiva transferência da propriedade, com mais segurança e menor burocracia.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
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Contrato ou instrumento de promessa de compra e venda;
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Comprovantes de pagamento;
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Documentos relacionados ao imóvel;
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Outros documentos conforme a situação apresentada.
