PROCURAÇÃO "EM CAUSA PRÓPRIA"
Uma procuração em causa própria é um tipo especial de procuração em que o dono de um bem, como um imóvel ou uma parte de uma empresa, dá ao procurador (a pessoa que recebe os poderes) a autorização para agir em seu nome e, ao mesmo tempo, transferir esse bem diretamente para si mesmo.
O que torna essa procuração diferente e poderosa é que ela é irrevogável: uma vez dada com essa cláusula especial, você não pode simplesmente cancelá-la por vontade própria, porque o procurador já tem um interesse próprio no negócio (a "causa própria").
Além disso, ela não acaba com a morte de quem transferiu os poderes, de modo que o procurador não precisa prestar contas detalhadas do que fez, desde que siga os limites da procuração. Isso é previsto no artigo 685 do Código Civil brasileiro, que regula os mandatos especiais como esse.
Porém, é importante entender os limites para evitar problemas: essa procuração por si só não transfere a propriedade do imóvel, ela é só o "poder" para fazer a transferência. A real mudança de dono acontece com a escritura pública e o registro no cartório de imóveis.
