RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM DOCUMENTOS DIGITAIS OU ELETRÔNICOS
O reconhecimento de firma pelo e-Notariado permite que o reconhecimento por autenticidade seja feito com videoconferência e assinatura digital, sem a presença física do signatário no cartório, observadas as regras do Provimento 149/2023 do CNJ.
Modalidades disponíveis
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Reconhecimento de firma por autenticidade em documento físico, com videoconferência e termo eletrônico (TEC) arquivado no cartório.
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Reconhecimento de assinatura eletrônica em documento digital, via módulo e-Not Assina, com firma reconhecida digitalmente.
Requisitos do usuário
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Possuir firma aberta no cartório que realizará o ato (ou que tenha acesso ao cartão pela Central Nacional de Cartões de Firmas).
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Ter certificado digital notarizado (gratuito) emitido via e-Notariado, obtido com cadastro prévio e videoconferência de identificação.
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Ter acesso a equipamento com câmera e internet para participação na videoconferência notarial.
Passo a passo – documento físico (autenticidade)
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O cliente assina o documento físico e o envia ou entrega ao cartório que fará o reconhecimento por autenticidade.
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O cartório cria, na plataforma, o Termo de confirmação de identidade, capacidade e autoria para reconhecimento de firma por autenticidade (TEC) e agenda/realiza a videoconferência.
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Na videoconferência, o tabelião confirma identidade, capacidade e autoria da assinatura; depois, partes e tabelião assinam digitalmente o TEC (parte com certificado notarizado; tabelião com ICP-Brasil).
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Concluído o TEC (que fica arquivado eletronicamente), o tabelião reconhece a firma no documento físico, com menção de que foi por videoconferência via e-Notariado, nos termos do Provimento 149/2023.
Passo a passo – documento digital (e-Not Assina)
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O usuário acessa e-notariado.org.br, entra como cidadão/empresa e obtém ou utiliza seu certificado digital notarizado.
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No módulo e-Not Assina, cria o fluxo, anexa o documento eletrônico, inclui os dados dos signatários e solicita reconhecimento de firma das assinaturas digitais.
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O sistema dispara as assinaturas digitais e, após pagamento dos emolumentos, o tabelião valida e reconhece as firmas eletrônicas, deixando o documento autenticado disponível no portal.
