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PACTO ANTENUPCIAL 

O pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento para definir o regime de bens que irá reger a relação do casal. 

Por meio desse documento, os noivos podem optar por regimes como comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou outras modalidades previstas em lei. A formalização em cartório garante validade jurídica ao acordo e traz clareza quanto à administração do patrimônio durante o casamento e em caso de dissolução. 

O pacto antenupcial deve ser lavrado antes do casamento e registrado posteriormente para produzir efeitos legais. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos noivos (RG e CPF); 

  • Certidões atualizadas de estado civil; 

  • Informações sobre os bens, quando aplicável. 

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