USUCAPIÃO
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse exercida de forma contínua, pacífica e sem oposição, pelo período previsto em lei.
A ata notarial para fins de usucapião é o instrumento pelo qual o tabelião constata e registra fatos relacionados à posse do imóvel, como tempo de ocupação, forma de uso e declarações de testemunhas. Esse documento é essencial para dar início ao procedimento de usucapião extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis.
A formalização da ata notarial confere segurança jurídica ao processo e contribui para uma regularização mais ágil do imóvel.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
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Documentos que comprovem a posse do imóvel;
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Declarações e informações sobre o tempo e a forma da posse;
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Outros documentos que possam ser solicitados conforme o caso.
