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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática de formalizar o fim do casamento diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. 

Esse procedimento é possível quando há consenso entre as partes quanto à separação e à divisão dos bens. O casal deve estar assistido por um advogado, que pode representar ambos. 

Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que as questões relativas à guarda e aos direitos dos filhos já estejam definidas judicialmente. 

O divórcio em cartório proporciona mais agilidade, menos desgaste emocional e maior economia de tempo. 

 

Documentos necessários: 

  • Certidão de casamento atualizada; 

  • Documentos de identificação das partes (RG e CPF); 

  • OAB e dados do advogado; 

  • Documentos dos bens a serem partilhados, se houver; 

  • Documentos dos filhos, quando aplicável. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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