ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DE FATOS
A ata notarial de constatação de fatos é um documento público lavrado pelo tabelião para registrar, de forma imparcial e com fé pública, a existência e o conteúdo de um fato ou situação.
Nesse ato, o tabelião descreve aquilo que presencia ou verifica, sem emitir juízo de valor, transformando o registro em uma prova com validade jurídica. A ata notarial pode ser utilizada em diversas situações, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
Esse instrumento é amplamente utilizado quando se busca segurança e credibilidade na comprovação de fatos.
Documentos necessários:
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Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
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Informações e materiais relacionados ao fato a ser constatado;
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Outros documentos que possam ser necessários conforme o caso.
