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AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS COM VALOR DE ORIGINAL
A autenticação de documentos é o ato pelo qual o cartório confere que uma cópia apresentada é fiel ao documento original, atribuindo a ela a mesma validade jurídica.
Ao autenticar uma cópia, o tabelião verifica a correspondência entre o original e a reprodução, garantindo que o documento possa ser utilizado com segurança em processos, contratos e demais situações formais. Esse procedimento evita fraudes e assegura a autenticidade da documentação apresentada.
A autenticação pode ser realizada em documentos físicos ou eletrônicos, conforme o caso.
Documentos necessários:
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Documento original;
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Cópia a ser autenticada.
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