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CESSÃO DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

A cessão de contrato ocorre quando uma das partes transfere a outra os direitos e obrigações assumidos em um contrato imobiliário já existente. 

Esse procedimento deve ser formalizado para garantir que a substituição da parte produza efeitos legais, evitando dúvidas quanto às responsabilidades assumidas. A escritura ou instrumento adequado assegura transparência e segurança jurídica à cessão. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do cedente e do cessionário (RG e CPF); 

  • Contrato original; 

  • Anuência das demais partes, quando exigida. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160

( 11) 4994-2777

(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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