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UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é o reconhecimento formal da convivência entre duas pessoas que vivem em uma relação pública, contínua e com intenção de constituir família, sem a formalização do casamento civil. 

A oficialização da união estável por escritura pública em cartório garante segurança jurídica ao casal, assegurando direitos e deveres semelhantes aos do casamento, especialmente em questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. 

O ato também facilita a comprovação da relação perante bancos, planos de saúde, órgãos públicos e outras instituições. 

O casal pode, no momento do registro, definir o regime de bens que irá reger a união, trazendo mais clareza e previsibilidade para a vida em comum. 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação dos companheiros (RG e CPF); 

  • Certidões atualizadas de estado civil; 

  • Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis particulares das partes, se houver; 

  • Informações sobre o regime de bens escolhido. 

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