top of page
ATA NOTARIAL DE OCUPAÇÃO OU DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
A ata notarial de ocupação ou desocupação de imóveis é utilizada para comprovar o estado de um imóvel em determinado momento, registrando se ele está ocupado, desocupado ou em quais condições se encontra.
Esse documento é frequentemente utilizado em questões locatícias, disputas possessórias ou processos de regularização imobiliária. A descrição feita pelo tabelião confere segurança jurídica às partes envolvidas.
A ata contribui para evitar controvérsias futuras sobre a situação do imóvel.
Documentos necessários:
-
Documentos de identificação do interessado (RG e CPF);
-
Endereço e informações do imóvel;
-
Autorização para acesso, quando aplicável.
bottom of page
