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ATA NOTARIAL DE REUNIÃO DE SÓCIOS  OU ASSEMBLEIA GERAL

A ata notarial pode ser utilizada para registrar reuniões de sócios, assembleias gerais de associações ou empresas, garantindo autenticidade às deliberações tomadas. 

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O tabelião registra fielmente os fatos ocorridos, conferindo segurança jurídica às decisões empresariais ou institucionais. Esse tipo de ata é especialmente útil em reorganizações societárias, deliberações relevantes e tomadas de decisão estratégicas. 

 

Documentos necessários: 

  • Documentos de identificação do solicitante (RG e CPF); 

  • Documentos societários, quando aplicáveis; 

  • Informações sobre a reunião ou assembleia. 

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Rua Senador Flaquer, 282, Santo André, Brasil 09010160​

( 11) 4994-2777

​(11) 9 3330-6496

Seg, à Sex. 09h as 17h

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